Consulta de processos TJPE
Advocacia Consultiva
Advocacia consultiva trabalha com o fornecimento de informações e orientações que previnem o surgimento de conflitos ou prejuízos advindos do desconhecimento do Direito. Pode ser considerada uma atuação preventiva. Na advocacia consultiva, o consulente, ou seja, quem a procura, recebe orientação quanto a direitos e deveres, conteúdos de contratos antes e mesmo depois da assinatura, questões relativas a bens e serviços (tanto quem fornece quanto quem recebe, tem direitos e deveres associados), questões relativas a direito de família, etc.
O principal papel da advocacia consultiva é fornecer informações seguras para que o consulente possa decidir a melhor forma de lidar com o problema.
Dentre as atividades mais comuns na advocacia consultiva estão a orientação quanto à elaboração de contratos, a análise de contratos, a vista em estatutos, contratos sociais e a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Advocacia Contenciosa
Advocacia contenciosa atua na discussão de direitos perante o Poder Judiciário. Seja na propositura de uma ação inicial, seja na resposta ou recursos em um processo já existente. A atuação de um advogado em causas judiciais é essencial à distribuição de justiça, embora algumas causas não requeiram a atuação de advogados, como é o caso dos Juizados Especiais, que não exigem advogado na propositura da ação até um determinado valor da causa.
Dentre as atuações mais comuns na advocacia contenciosa estão as causas trabalhistas, do consumidor, separações litigiosas, processos criminais, processos previdenciários, etc.
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica é o suporte oferecido pelo advogado ou escritório de advocacia a uma organização, a fim de conferir a seus processos internos e atuação no mercado segurança jurídica. Para tanto, a redação de contratos comerciais, administrativos e trabalhistas, a alteração de cláusulas contratuais, a orientação quanto à participação de licitações com o Poder Público passam pelo crivo qualificado do profissional do Direito, evitando ou minorando o surgimento de problemas. Não se confunde com a eventual necessidade de atuação de advocacia contenciosa, ou seja, caso haja a necessidade de discussão de questões na Justiça, tal discussão tem o tratamento e o rito da advocacia contenciosa.
Difusão da Cultura Jurídica
A difusão da cultura jurídica é um compromisso que o advogado assume perante a OAB e por extensão com a sociedade quando de sua integração aos quadros da Ordem.
A difusão da Cultura Jurídica, que será sempre com objetivos ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, visa o compartilhamento do saber jurídico a partir de temas de interesse geral, para as atividades e relações do cotidiano, de forma que as pessoas possam ter melhores condições de compreender e usufruir de seus direitos e cumprir os seus deveres para com a sociedade, prevenindo o surgimento de conflitos, auxiliando no exercício da cidadania e favorecendo a autocomposição de demandas.
A Difusão da Cultura Jurídica pode-se dar com dicas e orientação para a prática de atos da vida civil, com palestras e compartilhamento de conteúdo informativo, entrevistas e incursões em redes sociais, sempre respeitando os limites da ética do advogado.
Na Difusão da Cultura Jurídica o advogado não pode:
I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;
V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
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